Acrescenta ao inciso II, do art. 9º, da Lei 11.340/2006 a garantia do auxílio por incapacidade temporária enquanto vigorar a necessidade de afastamento do local de trabalho para a vítima de Violência Doméstica com Medidas Protetivas de Urgência deferidas e acrescenta parágrafo ao art. 59 da Lei 8.213/91 para a concessão do benefício do auxílio-doença para mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem de afastamento do trabalho em razão de Medidas Protetivas de Urgência deferidas.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o PL 886/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5678/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em Conjunto