Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
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Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do(a) Relator(a).
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirada de Pauta
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator Dep. Delegado Caveira.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2025 a 28/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Pronta para Pauta