Altera a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, para incluir novas medidas de prevenção, punição e controle na ocorrência de feminicídios, especialmente em casos de violência perpetrada por parceiros ou ex-parceiros
Alteração: Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)