Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para proibir a concessão de visitas íntimas a presos condenados por crimes hediondos, violência contra mulheres e crianças, e participação em organizações criminosas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2681/2026 a esta proposição.
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2321/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-836/2025 apensada.
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.