Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes.
Alteração: Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
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Desapensação
Desapensação deste do PL nº 6.020, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.020, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 08/07/2025 - 13:55 - 124ª Sessão)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6020/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 752/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Requer o apensamento do PL nº 833/2025 ao PL nº 6020-A/2023".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), que "Estabelece que o descumprimento das medidas protetivas, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima configura crime de descumprimento da medida protetiva com aumento da pena e agravantes".
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