Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras inteligentes dotadas de algoritmos de identificação de volume de madeira em serrarias, indústrias de corte de madeira e demais estabelecimentos que trabalhem com madeira em tora, bem como sobre o monitoramento em tempo real pelo órgão público de meio ambiente, e dá outras providências.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Aguardando Parecer