Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis.
Esta pauta ainda não foi votada.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 862/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 862/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 923/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado(a) Marcos Pollon (PL-MS), que: "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 862 de 2025 que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis".
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Retirado pelo(a) Autor(a)Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.