Aumenta as penas do delito previsto no art. 29 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), além de inseri-lo no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 3653/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3653/2024.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Tramitando em Conjunto