O que a proposta faz
O projeto inclui na Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres vítimas de violência doméstica e familiar) a previsão expressa de que ela alcança relações afetivo-familiares entre casais homoafetivos, inclusive de homens, e relações que envolvam travestis e mulheres trans. Segundo o autor, a proposta consolida decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que já aplicaram a lei nesses casos. Hoje essa aplicação depende de entendimento dos tribunais, porque o texto da lei não cita esses casos. Pelo texto, a proteção vale quando houver fatores que coloquem a vítima em posição de subalternidade (situação de submissão ou inferioridade) na relação. O autor diz que a mudança busca dar segurança jurídica a esses grupos, que, segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) citados por ele, sofrem violência com frequência.
O que muda na prática
- A Lei Maria da Penha passa a prever expressamente que alcança relações afetivo-familiares entre casais de dois homens.
- A lei também passa a prever expressamente os casos que envolvam travestis e mulheres trans.
- As relações protegidas independem da orientação sexual das pessoas envolvidas.
- A proteção só vale quando houver fatores que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação.