Dispõe sobre a alteração da dinâmica de pagamento do salário do empregado, determinando o recebimento integral pelo trabalhador e a responsabilidade direta pelo recolhimento dos encargos trabalhistas por meio de documento de arrecadação unificado emitido pela União.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
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