O que a proposta faz
O projeto cria, por lei, o Plano Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, uma política de longo prazo para proteger pessoas de 0 a 17 anos contra esse tipo de violência. O plano terá duração de 12 anos e será coordenado pelo órgão do governo federal responsável pelos programas de combate a essa exploração, na forma que um regulamento definir. Cabe à União elaborar os objetivos, metas, prioridades, indicadores e as formas de financiamento e gestão das ações. Estados, Distrito Federal e municípios que criarem planos próprios, órgãos gestores e conselhos em até dois anos terão prioridade nos programas federais. Segundo o autor, o Poder Executivo é o único com condições de definir metas e recursos, e por isso a elaboração do plano fica com ele, para evitar a inconstitucionalidade de criar tarefas sem indicar fontes de recursos.
O que muda na prática
- Fica criado o Plano Nacional de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com duração de 12 anos, para pessoas de 0 a 17 anos.
- A União passa a ter de elaborar objetivos, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão do plano.
- Estados, Distrito Federal e municípios que criarem planos, órgãos gestores e conselhos em até dois anos ganham prioridade em programas federais.
- O plano passa a ser avaliado, no mínimo, a cada quatro anos, com participação de estados, municípios e organizações juvenis.
- As avaliações são apresentadas em conferências nacionais, precedidas de conferências regionais e locais, e podem entrar no Plano Plurianual (PPA, planejamento de médio prazo do governo federal).