Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 156
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5642/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 944/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte".
Tramitando em Conjunto