Estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista.
Altera a Lei nº 9.503 de 1997.
Aprovado o Parecer em bloco com os itens 31 (PL 2297/2022) e item 44 (PL 3710/2024).
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 02/06/2025 16:36:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 26/05/2025).
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1536/2022, pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE), que "Estabelece que a multa do passageiro, pela não utilização do cinto de segurança, recaia sobre ele e não sobre o motorista".
Arquivada