O que a proposta faz
O projeto cria a Previdência Complementar dos Advogados (PCA), um plano de aposentadoria extra, além da aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltado para advogados autônomos e sociedades unipessoais de advocacia (escritórios com um único sócio). A adesão seria facultativa, e o advogado escolheria planos com contribuições que variam conforme sua renda mensal. Além da aposentadoria complementar, a PCA ofereceria pensão por morte para dependentes e auxílio-doença e invalidez. Ela seria administrada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que poderia contar com incentivos fiscais e com a dedução de contribuições no Imposto de Renda. Segundo o autor, a falta de uma previdência específica deixa esses profissionais desamparados na aposentadoria, e a proposta daria proteção financeira sem comprometer a independência profissional.
O que muda na prática
- Cria a PCA, um plano de aposentadoria complementar para advogados autônomos e sociedades unipessoais de advocacia.
- A adesão é facultativa, e as contribuições seguem a faixa de renda mensal escolhida pelo advogado.
- Os planos passam a incluir aposentadoria complementar, pensão por morte para dependentes e auxílio-doença e invalidez.
- A OAB administra a PCA, podendo contar com incentivos fiscais e dedução de contribuições no Imposto de Renda.
- O governo tem 120 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é afetado
- Advogados autônomos
- Sociedades unipessoais de advocacia
- Dependentes de advogados que aderirem
- Ordem dos Advogados do Brasil
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