Institui a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável, a recuperação ambiental e a exploração econômica sustentável da Baía, fomentando atividades de turismo ecológico, aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, geração de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela aprovação do PL 1000/25, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/05/2026 a 02/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Pronta para Pauta