Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovada a Redação Final.
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Apresentação de Proposição
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 837/2025/PS-GSE.
Expedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 289/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 05/11/2025 22:33:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/10/2025).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4389/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.034, de 2025, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1034/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis e ampliar o prazo de oposição dos embargos de declaração para cinco dias. ".
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal