O que a proposta faz
O projeto muda a regra que o juiz segue na audiência de custódia, o encontro em que uma pessoa presa em flagrante é levada a um juiz logo após a prisão. Hoje, nessa audiência, o juiz pode conceder liberdade provisória (soltura da pessoa durante o processo, com ou sem medidas como comparecer ao tribunal quando for chamada). Pela proposta, o juiz deveria negar essa soltura em quatro situações: reincidência em crime doloso (crime cometido de propósito), crime com violência ou grave ameaça, participação em organização criminosa armada ou milícia, e crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro ou crimes contra a administração pública. Segundo o autor, a medida busca proteger a sociedade e reduzir a reincidência, garantindo que pessoas consideradas perigosas não voltem ao convívio social sem avaliação adequada.
O que muda na prática
- Juízes ficam obrigados a negar liberdade provisória a quem é reincidente em crime doloso.
- Quem praticou crime com violência ou grave ameaça também não poderá ser solto nessa audiência.
- Membros de organização criminosa armada ou de milícia terão a liberdade provisória negada.
- Crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública passam a impedir a soltura.