Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
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