Altera as Leis nºs 10.741, de 1° de outubro de 2003, e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para instituir o símbolo nacional da Pessoa Idosa e estabelecer a sua utilização nos casos específicos.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto cria um símbolo nacional para identificar pessoas idosas: a figura de uma pessoa em pé com a inscrição 60+, no modelo definido pelo CNDPI (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa). Hoje, não existe um símbolo nacional único para isso. A proposta determina que esse símbolo seja usado em lugares onde já existem atendimento prioritário e assentos ou vagas reservadas a idosos, como transporte coletivo, estacionamentos e caixas. A mudança altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a lei do atendimento prioritário, que tratam desses direitos. Segundo o autor, a identificação visual facilita o reconhecimento desses espaços e o respeito às preferências das pessoas idosas.
O que muda na prática
Fica criado o símbolo nacional da pessoa idosa: uma pessoa em pé com a inscrição 60+.
Os assentos reservados a idosos em veículos de transporte coletivo devem ser identificados com esse símbolo.
As vagas reservadas a idosos em estacionamentos devem ter o símbolo.
Assentos e caixas de atendimento prioritário devem ter o símbolo, em local visível e com letras legíveis.
Os assentos reservados a idosos previstos na lei do atendimento prioritário também devem ser identificados com o símbolo.
Quem é afetado
Pessoas idosas
Empresas de transporte coletivo
Donos de estacionamentos
Bancos e estabelecimentos com caixas
Órgãos públicos e prestadores de serviço
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (2)
14/04/2026, 15:34· CCJCAprovada
Aprovado o Parecer.
11/06/2025, 14:54· CIDOSOAprovada
Aprovado o Parecer.
Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 103/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 29 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/05/2026 19:22:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/04/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 17/04/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 651/2026.
Aguardando Designação de Relator(a)
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/03/2026)
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Aguardando Deliberação
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2623/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pelos Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR) e outros, que "Requer urgência (art. 154, II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 1084, de 2025.Símbolo de idoso ".
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 19/06/2025 PAG 765, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CIDOSO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CIDOSO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zé Haroldo Catedral (PSD-RR), pelo Deputado Castro Neto (PSD-PI).
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
· CIDOSO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/05/2025 a 20/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
· CIDOSO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/05/2025)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 580.
· CIDOSO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1084/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Altera as Leis nºs 10.741, de 1° de outubro de 2003, e 10.048, de 8 de novembro de 2000, para instituir o símbolo nacional da Pessoa Idosa e estabelecer a sua utilização nos casos específicos".