Altera o Decreto-Lei nº 2.349, de 29 de julho de 1987, para determinar, no âmbito de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que o agente financeiro deverá providenciar o termo de quitação do débito, independentemente da existência de saldo residual não coberto pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS quando for feita a quitação do total das prestações devidas contratualmente pelo mutuário.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Foi apresentada uma emenda.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer