Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
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