Dispõe sobre a suspensão do processo e da prescrição em caso de ausência do réu sem exigência de decisão judicial e anula o direito de responder ao processo em liberdade em caso de fuga.
Altera o Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1135/2025.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto