Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC), para o PL 739/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 739/2025.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Tramitando em Conjunto