Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com as proposições PL-371/2023, PL-1807/2023 apensadas.
Aguardando Parecer