Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, de 16 de março de 2016 para considerar a pedofilia como crime inafiançável e imprescritível.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2279/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto