Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelas pessoas jurídicas contratadas pela Administração Pública, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e dá outras providências.
Alteração: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)