Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer que a definição de biomas e fitofisionomias, em todo território nacional, seguirá o disposto nos mapeamentos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 925/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 925/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Tramitando em Conjunto