O que a proposta faz
O projeto cria o Estatuto da Pessoa Intersexo, uma lei com regras para proteger direitos de pessoas intersexo, ou seja, pessoas que nascem com variações nas características sexuais e corporais, como cromossomos, gônadas (órgãos que produzem hormônios sexuais), hormônios ou genitália que não se encaixam nas definições típicas de corpo masculino ou feminino. As regras tratam de registro civil, privacidade, saúde, educação, trabalho, esporte, redes sociais, presídios e cerimônias funerárias. Um ponto central é impedir cirurgias e tratamentos irreversíveis sem o consentimento da própria pessoa, e o projeto também prevê punições criminais para algumas condutas. Segundo quem apresentou a proposta, a intenção é suprir a falta de uma lei específica e combater a discriminação e as intervenções feitas sem consentimento na infância. A lei começaria a valer 90 dias após a publicação.
O que muda na prática
- Pessoas intersexo podem mudar nome e sexo no cartório sem cirurgia ou tratamento prévio: a partir de 16 anos, por conta própria, e antes disso, por meio dos pais ou responsáveis.
- Cirurgias e outros procedimentos invasivos ou irreversíveis que alterem características sexuais só podem ser feitos com consentimento livre, prévio e informado da pessoa.
- A Declaração de Nascido Vivo (documento emitido após o parto) passa a ter campo para informar se a pessoa é intersexo e a opção intersexo no campo sexo.
- O SUS deve oferecer gratuitamente acompanhamento, medicamentos e cirurgias necessários às variações intersexo, e planos de saúde não podem negar cobertura por causa dessa condição.