Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.
Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)