Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.
Aprovado o parecer, com votos contrários do Deputado Pastor Henrique Vieira e da Deputada Duda Salabert.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)