Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais, com objetivo de restringir a guarda de animais a pessoas condenadas pelo crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), para o PL 4778/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto