Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer, com o voto contrário do deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS).
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Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)