Dá nova redação ao caput do art. 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para incluir os quilombolas e ribeirinhos entre os beneficiários do financiamento agrícola.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Aguardando Parecer