O que a proposta faz
O projeto obriga os órgãos e entidades da administração pública federal (conjunto de órgãos e instituições do governo federal) a fazer, em todos os concursos públicos, uma sindicância de vida pregressa (verificação do passado do candidato) e uma investigação social (checagem da conduta e da idoneidade moral do candidato). Hoje, segundo o autor, faltam regras e critérios objetivos para essa checagem. Com a lei, candidatos em certas situações seriam eliminados do concurso, como ligação com organizações criminosas, declarações falsas e documentos falsificados. A forma e o procedimento da investigação seriam definidos no edital de cada concurso. Segundo o autor, a medida busca garantir o ingresso de servidores comprometidos com os princípios da administração pública.
O que muda na prática
- Órgãos e entidades federais passam a fazer sindicância de vida pregressa e investigação social em todos os concursos para cargos e empregos públicos.
- Candidatos inelegíveis pela lei de inelegibilidades, ou que tenham ligação com organizações criminosas ou terroristas, são eliminados.
- Candidatos que fizeram declarações falsas, omitiram registros relevantes ou apresentaram documentos falsos ou adulterados também são eliminados.
- Candidatos que não entregam certidões e documentos exigidos no edital, ou que foram condenados em definitivo por crime que leve à perda de cargo ou mandato, são eliminados enquanto não obtiverem reabilitação.