Altera o artigo 326-B da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para incluir na sua capitulação o período de pré-candidatura, visando proteger as mulheres do assédio eleitoral para fins de sua debandada da disputa eleitoral e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Realizar o encaminhamento do PL-1446/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Realizar o encaminhamento do PL-1446/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1362/2026.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1362/2026,da Sra. Renilce Nicodemos, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1446/2025.
Pronta para PautaDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Parecer