Dispõe sobre a proteção dos direitos de propriedade de mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no artigo 226, §8º, da Constituição Federal, que determina a assistência e proteção às vítimas de violência no ambiente familiar, e nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção integral à mulher (Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006).
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