Altera a Lei Complementar nº 35, de 14 março de 1979, para tipificar como ilícito penal a prática por magistrado de ato lesivo à imagem do Supremo Tribunal Federal, em atividade jurisdicional ou fora dela, ou que concorra para comprometer a imagem do poder judiciário brasileiro.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)