Dispõe sobre o endurecimento das penas e a restrição de benefícios penais a indivíduos condenados por crimes reiterados, com especial ênfase nos crimes violentos e outros delitos considerados graves.
Alteração: Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento pela CCJC.
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