Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)