Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) para permitir que membros da Mesa Diretora das Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas exerçam a advocacia, estabelecendo restrição de atuação contra a Fazenda Pública que os remunera.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2233/2026 a esta proposição.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)