Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Pronta para Pauta