O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas de vários crimes do Código Penal, a principal lei de crimes do país, quando a vítima é uma pessoa idosa (com 60 anos ou mais). No caso do estelionato (golpe para obter vantagem), a regra também vale para pessoas vulneráveis, ou seja, em situação de fragilidade e mais expostas a abusos. Os crimes atingidos são lesão corporal (ferir alguém), abandono de incapaz (deixar sem cuidado quem não consegue se proteger), constrangimento ilegal (obrigar alguém, com violência ou ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo), estelionato, abandono material (deixar de sustentar familiar que depende de ajuda) e outros crimes ligados a uma regra geral de aumento de pena do Código Penal. Segundo o autor, o crescimento da população idosa e o aumento de crimes contra ela justificam a medida, que busca reforçar a proteção prevista na Constituição.
O que muda na prática
- Lesão corporal contra pessoa idosa passa a ter pena de reclusão (tipo de prisão) de 1 a 3 anos, e outros casos de lesão sobem um terço quando a vítima for idosa.
- As penas do crime de abandono de incapaz passam a aumentar em metade.
- Constrangimento ilegal contra pessoa idosa passa a ter pena aumentada em um terço.
- Estelionato contra pessoa idosa ou vulnerável tem pena aumentada de um terço a dois terços, e dobrada se a vítima tiver 80 anos ou mais.
- Uma regra geral de aumento de pena do Código Penal passa a incluir aumento de um terço quando a vítima tiver 60 anos ou mais.