Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena dos crimes de furto e de roubo quando praticados contra entidades filantrópicas, templos religiosos, instituições de ensino e unidades de saúde pública ou privada.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Parecer