Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação do VTS n. 1 CSAUDE (Voto em Separado), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP).
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Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 1760/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. 3136/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3136/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Requer a retirada do Projeto de Lei n° 1760, de 2025".
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1760/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros".
Retirado pelo(a) Autor(a)