Aumenta a pena do crime de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação e equipara a essa conduta a utilização de fogo em vegetação sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Mantido o parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo, PRL 1 CMADS, pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela rejeição.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Pronta para Pauta