O que a proposta faz
O projeto muda a Lei do Bem de Família e o Código Civil para deixar claro que a casa de moradia da família não pode ser penhorada (tomada pela Justiça para pagar dívidas) por causa de contas de condomínio. Hoje, a Lei do Bem de Família protege o imóvel residencial da família, mas prevê exceções, entre elas para 'contribuições' de natureza tributária. Há divergência na Justiça sobre se essa palavra também inclui as taxas de condomínio. Pelo projeto, a exceção passa a valer só para impostos, taxas e contribuições de natureza tributária ligadas ao imóvel, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O Código Civil também deixa de citar as despesas de condomínio como exceção à proteção do bem de família. Segundo o autor, a regra atual gera decisões conflitantes e insegurança jurídica, e cabe ao Congresso resolver o tema.
O que muda na prática
- Dívidas de condomínio deixam de permitir a penhora do imóvel residencial da família.
- A exceção para cobranças de impostos e taxas fica restrita a valores de natureza tributária ligados ao imóvel, como o IPTU.
- O Código Civil deixa de prever as despesas de condomínio como exceção à proteção do bem de família.
Quem é afetado
- Condôminos inadimplentes