“Lei de Garantia ao Direito de Destransição no SUS”. Dispõe sobre o direito à assistência integral pelo sistema único de saúde (SUS) às pessoas que se submeteram a procedimentos de transição de gênero e que, por arrependimento ou outras razões, desejam realizar o processo de destransição.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Recebimento
Recebimento pela CDHMIR.
Aguardando Parecer