Institui o sistema nacional de logística reversa de filtros ventilados resíduos sólidos do cigarro industrializado e manipulado e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, para fins de conservação e preservação do meio ambiente, com a participação incentivada de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores do produto, altera redação dos artigos 33 e 34 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4492/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
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