Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
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