Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), para o PLP 80/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PLP-80/2025
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-80/2025
Tramitando em ConjuntoAprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 272; Não: 18; Total: 290.